Categorias
Economia Sustentável

Tudo que você precisa saber sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos

O ritmo de consumo nas cidades está cada vez mais acelerado, com isso, a produção de lixo também está crescendo cada vez mais. Esse crescimento de consumo e produção não é acompanhado pelo desenvolvimento de tecnologias e metodologias que diminuam o impacto disso ao meio ambiente. Cada vez mais estamos enfrentando problemas como a contaminação de solos, de lençóis freáticos e outros corpos d’água, efeito estufa e poluição do ar.

Para conduzir o setor privado e a sociedade como um todo a uma gestão mais efetiva dos resíduos produzidos, em 2010, foi sancionada a lei nº 12.305, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

O que é

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei brasileira que reúne uma série de regras e diretrizes que unem Estado, setor privado e sociedade civil em um esforço mútuo para diminuir, tratar e destinar corretamente os resíduos, diminuindo o descarte inadequado e suas consequências.

Como surgiu

Apesar de ser uma lei relativamente nova, a PNRS se relaciona com um contexto bem mais anterior.

Durante o século XVIII, os países europeus lidavam com uma situação muito complexa em relação à produção de lixo, já que, até então, todos os resíduos eram descartados na rua. Alimentos apodrecidos, dejetos humanos e animais e todo tipo de lixo ficavam expostos a céu aberto. Não demorou muito até que isso virasse um problema de saúde pública.

Diante dos custos públicos da relação entre lixo e saúde, as primeiras medidas sanitárias começaram a surgir. Foram implantados sistemas de tratamento de água e incineração de lixo. Em algum tempo esse sistema virou referência para outros países, incluindo o Brasil.

Foi em 1975 que a União Europeia definiu diretrizes para um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Europeu que contempla diversos instrumentos para uma gestão mais holística dos vários tipos de resíduos. Esse plano foi resultado da sobrecarga de lixo ocasionada pelas revoluções industriais que mudaram o modo de produção para um sistema que baseia o crescimento econômico no consumo. Anos depois, inspirados neste plano europeu, o Brasil instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Responsabilidade compartilhada

Antes da PNRS não havia a responsabilização de ninguém sobre os resíduos descartados. Com a sanção da lei, a responsabilidade passa a ser compartilhada entre governo, setor privado e consumidores. O ciclo de vida de um material compreende extração da matéria-prima, produção, consumo, e descarte final. A responsabilidade da manutenção adequada dessa cadeia é de toda a sociedade.

Um dos mecanismos que possibilitam esse compartilhamento de responsabilidades é a logística reversa, onde cabe, principalmente, ao setor privado disponibilizar à sociedade, maneiras de fazer o descarte correto para o reaproveitamento de resíduos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, etc.

 Objetivos

  • a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  • redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • gestão integrada de resíduos sólidos;
  • cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  • prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  • incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  • estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.